Portal do Acordo

Termos e Condições Gerais de Uso

Condições para acesso, navegação e utilização da plataforma Portal do Acordo, disponibilizada pela SISTH LTDA.

1. Apresentação

Sobre estes Termos

Os presentes Termos e Condições Gerais de Uso (“TERMO”) estabelecem as condições gerais para acesso, navegação e utilização da plataforma eletrônica Portal do Acordo, disponibilizada pela SISTH LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 61.414.556/0001-19, com sede na Rua Xavantes, nº 54, Andar 2, Sala 2, Bairro Atiradores, Joinville, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente SISTH.

O Portal do Acordo consiste em uma plataforma digital desenvolvida para permitir que pessoas físicas e jurídicas consultem débitos disponibilizados por empresas credoras, visualizem propostas de negociação, formalizem acordos de pagamento e acompanhem a situação de suas negociações por meio de ambiente eletrônico seguro.

A plataforma tem como finalidade proporcionar uma experiência digital, transparente, eficiente e segura para a negociação de obrigações financeiras, permitindo que todo o processo de consulta, negociação, formalização do acordo e pagamento seja realizado de forma eletrônica, sem necessidade de atendimento presencial.

O Portal do Acordo atua exclusivamente como plataforma tecnológica de intermediação operacional entre o Usuário e a empresa credora, disponibilizando ferramentas destinadas à formalização das negociações e ao processamento das operações, não assumindo a posição de credor, cessionário do crédito ou instituição financeira.

Ao acessar o Portal, realizar cadastro, consultar informações, negociar débitos, formalizar acordos ou utilizar qualquer funcionalidade disponibilizada, o Usuário declara que leu integralmente este TERMO, compreendeu seu conteúdo e concorda livremente com todas as suas disposições. Caso não concorde com qualquer disposição, deverá interromper imediatamente a utilização da plataforma.

2. Definições

Das definições

Para fins de interpretação deste TERMO, os termos abaixo terão os seguintes significados:

Portal do Acordo

Plataforma eletrônica desenvolvida e disponibilizada pela SISTH destinada à consulta de débitos, negociação, formalização de acordos, emissão de documentos financeiros e acompanhamento das negociações.

SISTH

Empresa responsável pelo desenvolvimento, manutenção, administração e disponibilização tecnológica do Portal do Acordo.

Usuário

Pessoa física ou jurídica que acessa o Portal do Acordo para consultar débitos, negociar obrigações financeiras ou utilizar qualquer funcionalidade disponibilizada pela plataforma.

Credor

Pessoa jurídica que disponibiliza seus créditos, débitos, condições comerciais e propostas de negociação por intermédio do Portal do Acordo.

Devedor

Pessoa física ou jurídica identificada como responsável por determinada obrigação financeira disponibilizada pelo credor na plataforma.

Conta de Usuário

Conjunto de informações cadastrais utilizadas para identificação e autenticação do Usuário perante o Portal.

Negociação

Procedimento eletrônico por meio do qual o Usuário consulta condições disponibilizadas pelo credor e manifesta interesse na celebração de determinado acordo.

Acordo

Instrumento eletrônico celebrado entre o Usuário e a empresa credora contendo as condições aceitas para pagamento do débito.

Pagamento

Liquidação financeira do acordo realizada por qualquer modalidade disponibilizada pelo Portal, incluindo boleto bancário, PIX, cartão de crédito e outras eventualmente implementadas.

Instituições Financeiras Parceiras

Bancos, instituições de pagamento, adquirentes, subadquirentes, gateways de pagamento, processadoras financeiras ou demais parceiros tecnológicos responsáveis pelo processamento das transações financeiras.

Credenciais de Acesso

Login, senha, códigos de autenticação ou quaisquer mecanismos utilizados para identificação do Usuário.

Dados Pessoais / LGPD

Informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, conforme definição da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

3. Objeto

Do objeto

Direitos, deveres e responsabilidades da SISTH, dos Usuários e das empresas credoras durante a utilização da plataforma.

3.1

O presente TERMO regula as condições de utilização do Portal do Acordo, estabelecendo os direitos, deveres e responsabilidades da SISTH, dos Usuários e das empresas credoras durante a utilização da plataforma. Por meio do Portal, o Usuário poderá, conforme disponibilidade e autorização da empresa credora:

  • Consultar débitos vinculados ao seu CPF ou CNPJ;
  • Visualizar informações referentes às obrigações financeiras disponibilizadas pelo credor;
  • Consultar propostas de negociação previamente definidas pela empresa credora;
  • Formalizar acordos de pagamento;
  • Emitir boletos bancários e efetuar pagamentos por PIX ou cartão de crédito, quando disponível;
  • Acompanhar o histórico e a situação dos acordos celebrados;
  • Acessar comprovantes, recibos, documentos e demais informações disponibilizadas pelo Portal.
3.2

O Portal do Acordo constitui exclusivamente ambiente tecnológico destinado à aproximação entre o Usuário e o credor para fins de negociação de obrigações financeiras. A SISTH não concede empréstimos, financiamentos, crédito pessoal ou qualquer modalidade de operação financeira própria.

3.3

A SISTH não realiza cobrança em nome próprio, não adquire créditos disponibilizados na plataforma e não interfere unilateralmente nas condições comerciais definidas pelas empresas credoras. Todas as condições referentes a descontos, parcelamentos, encargos, vencimentos, juros, multas, quantidade de parcelas, elegibilidade para negociação e demais aspectos comerciais são de exclusiva responsabilidade da empresa credora.

3.4

A utilização do Portal não cria qualquer vínculo societário, trabalhista, associativo, representativo ou fiduciário entre a SISTH e os Usuários.

4. Aceitação

Aceitação dos Termos

4.1

A utilização do Portal do Acordo pressupõe a leitura prévia, a compreensão e a aceitação integral deste TERMO. A aceitação ocorrerá mediante manifestação eletrônica do Usuário, inclusive por meio da seleção da opção correspondente ao aceite dos Termos de Uso, autenticação eletrônica ou utilização dos serviços disponibilizados na plataforma.

4.2

O Usuário declara possuir plena capacidade civil para celebrar negócios jurídicos ou, quando pessoa jurídica, declara que o representante responsável possui poderes suficientes para praticar todos os atos relacionados ao uso da plataforma.

4.3

Caso qualquer disposição deste TERMO seja considerada inválida ou inexequível por decisão judicial, as demais cláusulas permanecerão plenamente válidas e eficazes.

5. Cadastro

Cadastro e conta do Usuário

Regras para criação, manutenção e segurança da conta do Usuário.

5.1

Determinadas funcionalidades do Portal do Acordo dependerão da realização de cadastro prévio. Durante o processo de cadastro, o Usuário deverá fornecer informações verdadeiras, completas, atualizadas e compatíveis com sua identidade, sendo o único responsável pela veracidade das informações fornecidas.

5.2

A SISTH poderá solicitar informações complementares, documentos ou procedimentos adicionais de validação sempre que entender necessário para garantir a segurança das operações realizadas na plataforma. É vedada a utilização de dados falsos, incompletos, de terceiros sem autorização ou obtidos de forma ilícita.

5.3

A conta criada possui caráter pessoal e intransferível, sendo proibida sua cessão, venda, empréstimo, compartilhamento ou qualquer forma de disponibilização a terceiros. O login e a senha constituem credenciais de uso exclusivo do Usuário, que deverá adotar todas as medidas necessárias para preservação de seu sigilo.

5.4

Todas as operações realizadas mediante autenticação válida serão presumidas como realizadas pelo próprio Usuário, até prova em contrário. Caso identifique qualquer acesso não autorizado, suspeita de fraude, perda de senha ou utilização indevida de sua conta, o Usuário deverá comunicar imediatamente a SISTH pelos canais oficiais de atendimento.

5.5

A SISTH poderá bloquear temporariamente ou cancelar definitivamente contas que apresentem indícios de utilização fraudulenta, informações falsas, descumprimento deste TERMO ou utilização da plataforma para fins ilícitos.

6. Consulta

Consulta de débitos

6.1

O Portal do Acordo disponibiliza ao Usuário um ambiente eletrônico destinado à consulta de débitos previamente cadastrados pelas empresas credoras. A consulta poderá ser realizada mediante os mecanismos de identificação disponibilizados pela plataforma, tais como CPF, CNPJ, login, autenticação eletrônica ou outros métodos de validação adotados pela SISTH.

6.2

As informações apresentadas ao Usuário são disponibilizadas pelas empresas credoras ou por seus representantes autorizados, cabendo exclusivamente a estas a responsabilidade pela veracidade, integridade, atualização e legitimidade dos dados. O Portal não realiza qualquer alteração unilateral das informações financeiras, limitando-se a reproduzir eletronicamente os dados recebidos.

6.3

As informações consultadas poderão compreender, entre outras:

  • Identificação da empresa credora;
  • Identificação da obrigação financeira;
  • Valor original da dívida e saldo atualizado;
  • Encargos incidentes e descontos eventualmente concedidos;
  • Condições especiais de negociação e vencimentos;
  • Histórico da negociação e situação do débito.
6.4

O Usuário reconhece que a disponibilidade de determinadas informações dependerá das configurações estabelecidas pela empresa credora e das integrações existentes entre seus sistemas e o Portal do Acordo. A simples disponibilização de um débito na plataforma não implica reconhecimento, confissão ou novação da dívida pelo Usuário.

7 e 8. Acordos

Negociação e formalização dos acordos

7.1

O Portal do Acordo possibilita ao Usuário negociar obrigações financeiras diretamente com a empresa credora, observadas as condições previamente disponibilizadas por esta, que poderão compreender descontos sobre o valor principal, sobre juros e multas, parcelamento, entrada, número máximo de parcelas, datas de vencimento, encargos financeiros, formas de pagamento disponíveis e validade da proposta.

7.2

As condições disponibilizadas poderão variar conforme critérios definidos exclusivamente pela empresa credora. A SISTH não interfere na política comercial adotada pelo credor, não possuindo poderes para conceder descontos, alterar valores, renegociar condições, modificar vencimentos, alterar parcelamentos ou cancelar obrigações financeiras.

7.3

Toda negociação dependerá da aceitação voluntária do Usuário e das regras previamente estabelecidas pelo credor. As propostas poderão possuir prazo de validade determinado e, decorrido esse prazo sem aceite, a negociação poderá ser automaticamente cancelada ou substituída por nova proposta. Havendo múltiplas propostas para um mesmo débito, caberá exclusivamente ao Usuário escolher aquela que melhor atenda aos seus interesses.

8.1

A formalização do acordo ocorrerá mediante manifestação eletrônica de vontade do Usuário. Após a confirmação da negociação, será gerado registro eletrônico contendo, no mínimo:

  • Identificação do Usuário e da empresa credora;
  • Data e horário da formalização;
  • Condições negociadas e valor total do acordo;
  • Número de parcelas e vencimentos;
  • Modalidade de pagamento escolhida e demais condições comerciais aplicáveis.
8.2

O acordo celebrado por meio eletrônico produzirá todos os efeitos jurídicos entre o Usuário e a empresa credora. Após sua formalização, o Portal poderá disponibilizar comprovante eletrônico contendo as condições pactuadas. O credor poderá estabelecer regras específicas para alteração, cancelamento ou revisão do acordo, as quais serão previamente informadas ao Usuário quando aplicáveis.

9 a 12. Pagamento

Formas de pagamento e cumprimento do acordo

Modalidades disponíveis, intermediadores financeiros, confirmação do pagamento e baixa do débito.

9.1

O Portal do Acordo disponibilizará ao Usuário uma ou mais modalidades de pagamento, conforme definição da empresa credora, tais como boleto bancário, PIX, cartão de crédito e outras que venham a ser implementadas. A disponibilidade de cada modalidade dependerá da política comercial do credor e dos serviços contratados pela SISTH; a inexistência de determinada modalidade para um acordo específico não caracteriza falha da plataforma.

9.2

Boleto bancário: quando disponível, será emitido eletronicamente após a formalização do acordo, cabendo ao Usuário observar a data de vencimento. O não pagamento até a data estabelecida poderá ocasionar o cancelamento automático do acordo, a perda dos descontos, a incidência de encargos previstos pelo credor e o restabelecimento das condições originais da dívida. A emissão do boleto não representa quitação, que somente ocorrerá após a efetiva compensação bancária.

9.3

PIX: quando disponibilizado, o Portal poderá gerar QR Code, chave PIX ou outro mecanismo autorizado pelo Banco Central do Brasil. A confirmação do pagamento dependerá da efetiva liquidação da transação junto à instituição financeira responsável. Problemas relacionados à instituição pagadora, indisponibilidade do sistema PIX ou falhas operacionais externas não poderão ser atribuídos à SISTH.

9.4

Cartão de crédito: determinadas negociações poderão permitir pagamento mediante cartão. Nessa hipótese, a aprovação dependerá da administradora do cartão, poderão existir limites de crédito, parcelamento e encargos financeiros previamente informados, e recusas da operadora independem da SISTH. A simples tentativa de pagamento não caracteriza aprovação da operação.

10.1

Os pagamentos realizados no Portal poderão ser processados por bancos, instituições financeiras e de pagamento, adquirentes, subadquirentes, gateways de pagamento, processadoras ou outros parceiros tecnológicos contratados pela SISTH. A SISTH não atua como instituição financeira, não mantém recursos depositados em nome dos Usuários e não realiza compensação bancária.

11.1

A liquidação financeira do acordo dependerá da confirmação do pagamento pelos sistemas responsáveis pelo processamento da transação. A emissão de boleto, geração de QR Code PIX ou envio de solicitação à administradora do cartão não caracteriza pagamento efetivado; o acordo será considerado quitado somente após a confirmação eletrônica da compensação financeira.

11.2

Enquanto não houver confirmação da liquidação, o débito permanecerá sujeito às regras estabelecidas pelo credor. Caso o pagamento seja recusado, estornado, cancelado ou não confirmado pela instituição financeira responsável, o acordo poderá ser automaticamente cancelado, observadas as regras da empresa credora.

12.1

Após a confirmação do pagamento, a empresa credora realizará os procedimentos internos necessários para registrar a quitação da obrigação. Quando aplicável, a baixa de registros existentes em órgãos de proteção ao crédito observará os prazos previstos na legislação vigente e os procedimentos internos da empresa credora. A SISTH não possui autorização para alterar registros mantidos por credores ou entidades de proteção ao crédito, limitando-se a transmitir eletronicamente as informações necessárias.

13 a 15. Responsabilidades

Responsabilidades e limitação de responsabilidade

13.1

Ao utilizar o Portal do Acordo, o Usuário compromete-se a agir de boa-fé, observando a legislação vigente, este TERMO e as demais normas aplicáveis. Constituem responsabilidades do Usuário, sem prejuízo de outras previstas na legislação:

  • Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, e utilizar exclusivamente dados próprios ou de terceiros para os quais possua autorização;
  • Manter sob absoluto sigilo suas credenciais de acesso, respondendo por todas as operações realizadas mediante autenticação válida;
  • Comunicar imediatamente à SISTH qualquer suspeita de acesso indevido, fraude, perda de senha ou utilização não autorizada de suas credenciais;
  • Conferir atentamente todas as condições da negociação antes de formalizar qualquer acordo;
  • Efetuar os pagamentos nas datas e condições estabelecidas e manter atualizados seus dados cadastrais;
  • Utilizar a plataforma exclusivamente para finalidades legítimas e compatíveis com sua destinação.
13.2

É expressamente proibido ao Usuário utilizar identidade falsa ou documentos de terceiros sem autorização; praticar fraude, simulação ou adulteração de informações; utilizar mecanismos automatizados para extrair dados sem autorização; realizar engenharia reversa ou tentar acessar o código-fonte da plataforma; comprometer a segurança, estabilidade ou integridade do Portal; ou utilizar o sistema para atividades ilícitas.

13.3

O descumprimento das obrigações previstas neste TERMO poderá resultar na suspensão temporária ou no cancelamento definitivo da conta do Usuário, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e criminais cabíveis.

14.1

A SISTH compromete-se a empregar esforços razoáveis para manter o Portal do Acordo disponível, seguro e funcional. Compete à SISTH disponibilizar ambiente eletrônico para consulta e negociação dos débitos, registrar eletronicamente as negociações, disponibilizar os meios de pagamento contratados, manter mecanismos de proteção das informações, promover melhorias técnicas e prestar atendimento pelos canais oficiais.

14.2

A SISTH não possui competência para modificar unilateralmente valores, descontos, vencimentos, parcelamentos, encargos ou quaisquer condições comerciais definidas pelas empresas credoras. Também não compete à SISTH reconhecer, alterar, excluir, perdoar ou renegociar obrigações financeiras existentes entre credores e devedores, salvo quando houver autorização expressa da empresa credora.

15.1

A SISTH atua exclusivamente como provedora de tecnologia. Em razão dessa natureza, não será responsável pela veracidade das informações financeiras fornecidas pelos credores; pelos critérios e decisões comerciais adotados pelas empresas credoras; pela eventual recusa de propostas; pela indisponibilidade causada por falhas de terceiros ou por caso fortuito e força maior; por prejuízos decorrentes da utilização indevida da conta pelo próprio Usuário ou por terceiros; ou por falhas em equipamentos, conexão, sistemas e dispositivos do Usuário. A responsabilidade da SISTH restringe-se à correta disponibilização da plataforma, observados os limites da legislação vigente.

16 a 18. Segurança

Disponibilidade, segurança e comunicações

16.1

A SISTH envidará esforços para manter o Portal do Acordo disponível continuamente, podendo realizar manutenções preventivas, corretivas, evolutivas ou emergenciais sempre que necessário, comunicando previamente as manutenções programadas quando possível. O Usuário reconhece que poderão ocorrer interrupções temporárias decorrentes de manutenção técnica, atualização de sistemas, indisponibilidade de serviços de terceiros, falhas em provedores de internet, ataques cibernéticos ou eventos de força maior, que não caracterizam descumprimento contratual quando adotadas as medidas razoáveis de restabelecimento.

17.1

A SISTH adota medidas técnicas, administrativas e organizacionais destinadas à proteção das informações tratadas na plataforma, tais como criptografia de dados, autenticação de usuários, controle de acessos, monitoramento de atividades, registros de auditoria, backups periódicos e mecanismos de prevenção de acessos não autorizados.

17.2

Apesar da adoção dessas medidas, nenhum sistema informatizado é completamente imune a riscos, razão pela qual a SISTH não garante segurança absoluta contra eventos imprevisíveis ou decorrentes da atuação ilícita de terceiros. O Usuário também deverá adotar medidas adequadas para proteção de seus dispositivos, redes, senhas e informações pessoais.

18.1

O Usuário concorda que as comunicações relacionadas ao Portal do Acordo poderão ser realizadas por meios eletrônicos, entre outros por e-mail, SMS, notificações na própria plataforma, aplicativos de mensagens ou outros canais previamente informados. Consideram-se válidas as comunicações encaminhadas para os dados cadastrados, sendo responsabilidade do Usuário mantê-los permanentemente atualizados.

19 e 20. LGPD

Proteção de dados pessoais e cookies

19.1

A SISTH realiza o tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas técnicas, administrativas e organizacionais destinadas à proteção das informações. Os dados poderão ser coletados diretamente do Usuário, das empresas credoras, de parceiros tecnológicos ou de outras fontes autorizadas por lei, sempre observando finalidades legítimas relacionadas à utilização da plataforma.

19.2

O tratamento dos dados poderá ocorrer, entre outras finalidades, para identificar e autenticar o Usuário, permitir a consulta de débitos, viabilizar a negociação e formalização de acordos, emitir documentos financeiros, processar pagamentos, prevenir fraudes, atender obrigações legais e regulatórias, prestar suporte e aperfeiçoar os serviços.

19.3

Os dados pessoais poderão ser compartilhados, quando necessário, com empresas credoras, instituições financeiras e de pagamento, parceiros tecnológicos, fornecedores contratados e autoridades públicas em caso de obrigação legal ou ordem judicial, apenas na medida necessária ao cumprimento das finalidades previstas.

19.4

O Usuário poderá exercer os direitos previstos na LGPD, inclusive os relacionados ao acesso, correção, atualização, portabilidade, anonimização, bloqueio, eliminação e revogação do consentimento, por meio dos canais oficiais de atendimento da SISTH. Informações complementares poderão ser disponibilizadas em Política de Privacidade específica, que integra este TERMO para todos os fins.

20.1

O Portal do Acordo poderá utilizar cookies, pixels, identificadores eletrônicos e tecnologias semelhantes para melhorar a experiência de navegação, aumentar a segurança, lembrar preferências e produzir estatísticas de utilização, classificados como essenciais, de desempenho, de funcionalidade, de segurança ou outros necessários ao correto funcionamento dos serviços. Sempre que exigido pela legislação, o Usuário poderá gerenciar suas preferências, ciente de que a desativação de determinados cookies poderá limitar algumas funcionalidades.

21 a 23. Validade

Assinatura eletrônica, prevenção à fraude e propriedade intelectual

21.1

As manifestações de vontade realizadas eletronicamente pelo Usuário por meio do Portal do Acordo possuem validade jurídica e produzem todos os efeitos legais aplicáveis. A aceitação deste TERMO, a formalização de acordos, a confirmação de negociações, a emissão de documentos eletrônicos e demais atos praticados mediante autenticação serão considerados assinaturas eletrônicas para todos os fins de direito, nos termos da legislação brasileira.

21.2

Os registros eletrônicos gerados pela plataforma poderão ser utilizados como meio de prova da realização das operações, incluindo registros de data e hora, endereço IP, identificadores de dispositivos, logs de autenticação e demais evidências técnicas disponíveis.

22.1

Com o objetivo de proteger Usuários, empresas credoras e a própria plataforma, a SISTH poderá adotar mecanismos de prevenção, detecção e combate a fraudes, tais como validações cadastrais, autenticações adicionais, análises automatizadas de risco, verificações de consistência, bloqueios preventivos de operações suspeitas e solicitações de documentos complementares. Identificados indícios razoáveis de fraude ou utilização indevida, a SISTH poderá suspender temporariamente a conta ou restringir funcionalidades até a conclusão das verificações, informando o Usuário sempre que possível.

23.1

Todos os direitos relacionados ao Portal do Acordo pertencem exclusivamente à SISTH ou aos respectivos titulares licenciantes, incluindo marca, nome empresarial, logotipos, identidade visual, layout, banco de dados, códigos-fonte, funcionalidades e demais conteúdos. É vedada a reprodução, distribuição, modificação, engenharia reversa, comercialização ou qualquer outra forma de utilização desses elementos sem autorização prévia e expressa da SISTH.

24 a 26. Disposições

Alterações, disposições gerais e foro

24.1

A SISTH poderá alterar este TERMO sempre que necessário para adequação à legislação, evolução tecnológica, atualização de funcionalidades ou melhoria dos serviços. Sempre que ocorrerem alterações relevantes, a versão atualizada será disponibilizada no Portal do Acordo, podendo também ser comunicada aos Usuários pelos canais eletrônicos cadastrados.

24.2

A continuidade da utilização da plataforma após a publicação da nova versão constituirá manifestação de concordância com os termos atualizados. Caso o Usuário não concorde com as alterações, poderá deixar de utilizar a plataforma, observadas as obrigações assumidas em acordos já formalizados.

25.1

A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste TERMO não constituirá renúncia de direitos, novação ou alteração contratual. Caso qualquer cláusula venha a ser considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

25.2

Este TERMO será interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil, especialmente o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Marco Civil da Internet.

26.1

Fica eleito o foro da Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da interpretação ou execução deste TERMO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as hipóteses em que a legislação assegurar foro diverso ao consumidor.

Documentos

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A Política de Privacidade específica integra estes Termos e Condições Gerais de Uso para todos os fins.

Política de Privacidade

Como tratamos e protegemos seus dados.

Termos e Condições

Condições gerais de uso da plataforma.

“Declaro que li integralmente estes Termos e Condições Gerais de Uso, compreendi seu conteúdo e concordo, de forma livre, expressa e informada, com todas as suas disposições.”